Incentivar projetos culturais possibilita que sua empresa obtenha abatimento nos encargos fiscais e desenvolva ações como a divulgação da marca ou produto, bem como permite estreitar relacionamentos e concretizar vendas.
Abatimento nos valores de impostos e tributos:
Por meio do patrocínio a projetos culturais pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, as pessoas físicas que contribuem ao Imposto de Renda (declaração completa), podem deduzir até 6% do valor devido. Já as pessoas jurídicas (optantes pelo lucro real) podem abater até 4% do imposto devido. Se empresa optar em patrocinar projetos aprovados por meio da Lei de Incentivo à Cultura – Pró-cultura RS LIC, a qual trabalha com renúncia fiscal de ICMS, ou seja, o benefício fiscal para a empresa patrocinadora será de 100% do valor repassado ao projeto. Em contrapartida, o FAC – Fundo de Apoio à Cultura exige o depósito de uma porcentagem do valor patrocinado, de acordo com a classificação do projeto. Os valores podem ser de 5%, para projetos de construção e restauração de patrimônio e 10% para projetos de Artes e Economias Criativas.